Escolas deverão notificar conselho tutelar se houver faltas recorrentes de alunos
Uma emenda aditiva de Lei deverá melhorar o monitoramento de estudantes do Rio de Janeiro e minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série – quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à idade.
A Lei 9.263/21 propõe que faltas injustificadas e recorrentes de alunos sejam obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar. A norma estabelece que as autoridades deverão ser convocadas quando houver impossibilidade de contato virtual/ presencial por mais de 15 dias pela direção; falta injustificada do responsável legal pelo aluno na reunião convocada pela direção escolar ou ausência do aluno às aulas.
A Lei foi proposta pela deputada Martha Rocha sancionada pelo governador em exercício sendo publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29).
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Lucas Munford é estudante de jornalismo e colaborador da ComCausa.