CampanhasCrianças com direitosDestaqueLatam

Um ano que a Lei Henry Borel foi sancionada

Sancionada no dia 24 de maio de 2022, a Lei 14.344 de 2022, a chamada ‘Lei Henry Borel’ torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei recebeu o nome de “Lei Henry Borel” em homenagem a uma criança de apenas quatro anos de idade, que foi vítima de espancamento no apartamento em que morava com a mãe Monique Medeiros, e com o padrasto, o DrJairinho, no Rio de Janeiro, em março de 2021.

O Projeto de Lei 1.360/2021, aprovado pelo Senado em março, é a fonte dessa legislação. Esse texto traz modificações ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira no dia 25 de maio de 2022.

A legislação que estabelece medidas de proteção específicas para crianças e adolescentes que são vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, essa legislação considera o assassinato de menores de 14 anos como um crime hediondo. No Congresso Nacional, o texto recebeu o nome de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi vítima de espancamentos e faleceu em 2021 devido a uma hemorragia interna, no Rio de Janeiro.

Vamos falar da Lei Henry Borel

Nos próximos dias, a ComCausa realizará uma abrangente campanha de divulgação sobre a Lei Henry Borel. A iniciativa visa ampliar o conhecimento e conscientizar a população sobre os aspectos e implicações dessa importante legislação. O objetivo é alcançar o maior número possível de pessoas, com o intuito de informar, educar e inspirar a sociedade a agir em prol da proteção e do bem-estar das crianças e adolescentes.

| Projeto Comunicando ComCausa

| Portal C3 | Instagram C3 Oficial

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo