Lei institui o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman
Uma lei instituiu o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman no Estado do Rio de Janeiro, que será comemorado todo ano em 15 de fevereiro.
A Lei 10.062/23, de autoria do então deputado Fred Pacheco, foi sancionada pelo governador do Rio e publicada na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (17).
A Síndrome de Angelman é uma condição genética que afeta o desenvolvimento e o sistema nervoso. Ela costuma ser diagnosticada quando o bebê apresenta atrasos no desenvolvimento, normalmente entre 6 e 12 meses de idade.
O objetivo da data é divulgar informações e experiências sobre a síndrome para profissionais, pacientes e a sociedade em geral, além de incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre a doença por profissionais da saúde, psicólogos e terapeutas.
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