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Memória: Crime socioambiental da Vale em Brumadinho

No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), rompeu, soterrando com 13 milhões de metros cúbicos de lama tóxica tudo o que encontrava pelo caminho: pessoas, animais, florestas e casas. Deixou ao menos 272 pessoas mortas.

Esses casos não podem ser chamados de tragédia, são crimes socioambientais causados pelo descaso e a ganância de grandes empresas.

Na terça-feira dia 24 de janeiro de 2023, a Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd. Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado, além de crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição.

As investigações concluíram que a realização de perfurações verticais foi o gatilho para a liquefação que provocou o rompimento da estrutura, que já estava frágil, no dia 25 de janeiro de 2019.

A consultora Tüv Süd, tendo conhecimento dos problemas da barragem, emitiu Declarações de Condição de Estabilidade que permitiram que a estrutura continuasse funcionando mesmo com fator de segurança abaixo do recomendado por padrões internacionais. A mineradora sabia da situação e apresentou os documentos às autoridades.

Em janeiro de 2020 o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais. Um mês depois, a Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.

A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, em outubro de 2021 a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.

A Polícia Federal (PF) indiciou em novembro de 2021, 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também foram indiciadas. Em junho de 2022, após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.

Em dezembro de 2022, Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.

Diante da possibilidade de prescrição do crime, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou integralmente a denúncia oferecida pelo MPMG contra 16 funcionários da Vale e Tüv Süd por homicídio qualificado, cometido 270 vezes, além de crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição. As duas empresas também foram denunciadas pelos crimes ambientais.

Dois dias antes de o rompimento da barragem completar quatro anos e de parte dos crimes ambientais prescrever, a Justiça Federal aceitou a denúncia, e Fabio Schvartsman e outras 15 pessoas, além das duas companhias, viraram réus novamente.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.