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Nilópolis abre cadastro de auxílio para cultura

Na sexta-feira, dia 03 de julho, a Secretaria Municipal de Cultura de Nilópolis começou o cadastro de profissionais que realizam atividades culturais no município, para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.

Em Nilópolis, a Prefeitura junto com a Secretaria Municipal de Cultura abriu o cadastro através do link (bit.ly/cadastromunicipaldecultura). Os interessados devem se cadastrar conforme sua atividade, é disponibilizado o cadastro para:  Artistas e agentes culturais; Instituições, organizações e microempresas; Cadastro coletivo de artistas.

Veja as orientações:

Artistas e Agentes Culturais
– Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
– Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Estar inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no §1º do art. 7º desta Lei;
– Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Instituições, organizações e microempresas:
– Comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
VIII – Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

Cadastro coletivo de artistas:
– Comprovar sua inscrição em, pelo menos, um dos seguintes cadastros;
– Cadastros Estaduais de Cultura;
– Cadastros Municipais de Cultura;
– Cadastro Distrital de Cultura;
– Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
– Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória.

Lei Aldir Blanc
Com a lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Desse total, 50% será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população.

Os outros 50% serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

O recurso pode ser destinado para uma renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Além disso 20% do recurso deverá ser destinado a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Fonte: Prefeitura de Nilópolis

Comunicando ComCausa

Projeto Ponto de Cultura e Mídia Livre da ComCausa.

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