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Operadoras deverão mandar SMS sobre crianças desaparecidas

As operadoras de celular serão obrigadas a enviar a todos seus usuários informações sobre os registros de crianças e adolescentes desaparecidos no estado. As mensagens poderão ser enviadas por aplicativos de mensagens ou notificações. É o que define a Lei 9.182/21, do deputado Alexandre Knoploch, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).

A mensagem deverá conter nome, idade e características físicas do desaparecido, além do local do desaparecimento e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor, desde que siga os critérios da legislação. Os dados deverão ser encaminhados às operadoras pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA). O Executivo deverá regulamentar a medida em até 90 dias.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa

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