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Projeto de Lei visa ajudar passageiros com deficiência no transporte público

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 85/19 que visa ajudar passageiros com deficiência no transporte público.

Pessoas portadoras de qualquer deficiência, obesidade, gestação ou que estejam acompanhadas de crianças de colo ou até 5 anos de idade, poderão embarcar no transporte público sem necessidade de ultrapassar pela catraca. 

O passageiro também é dispensado de comprovar o seu estado de deficiência ou que dificulte sua locomoção, sendo apenas necessário avisar ao motorista que não deseja passar pela catraca, girando-a após o pagamento da passagem e permanecendo na parte dianteira do veículo.  

Em caso de descumprimento da ordem, a empresa poderá ser multada no valor de R$12.270 por cada autuação. Os recursos serão enviados para o Fundo Especial para Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (FEPROCON)

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Alexandre Paiva

Professor de História e colaborador da ComCausa