Rio de Janeiro

Projeto visa conceder benefício de meia-entrada para pessoas com doenças graves

Uma proposta de lei que concede meia-entrada para pessoas com doenças graves em eventos culturais, de diversão, esportivos e de lazer foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (08), em segunda votação.

Segundo o texto, o benefício da meia-entrada não poderá ser limitado por datas e horários e valerá para as pessoas que tenham as doenças graves definidas pela Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91.

Entre essas doenças estão:

Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
Contaminação por radiação, com base em laudo médico especializado.

Para ter direito ao desconto, o beneficiário deverá apresentar, na compra e na entrada do evento, documento oficial de identidade com foto e laudo médico que comprove a doença, emitido por estabelecimento oficial especializado com validade máxima de um ano, contendo nome legível, CRM e assinatura do médico responsável.

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Projeto de Lei 233/15 é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e agora depende da sanção ou veto do governador do Rio, que tem um prazo de 15 dias úteis para decidir.

Imagem de capa: Teatro de Arena Elza Osborne – Lona Cultural.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa