Rio autorizada a adotar o Ensino a Distância
Outra medida sancionada, que autoriza as universidades privadas do Estado do Rio estão autorizadas a adotar o Ensino a Distância (EAD) é o que determina a nova lei 8.915/2020, cabendo aos alunos decidirem por continuar na modalidade ou interromper a matrícula gratuitamente durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.
Caso os alunos optem pela EAD, as instituições deverão cobrar a mensalidade referente a esta modalidade. No caso de o aluno optar pela interrupção de sua matrícula, o estabelecimento deverá ressarci-lo pelas mensalidades já pagas pelo período interrompido. Terão que ser mantidos as bolsas, descontos e demais direitos estabelecidos antes do estado de calamidade decorrente do coronavírus.
– Fonte: Alerj