Restaurantes serão obrigados a disponibilizarem cardápio impresso
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça (09), o Projeto de Lei 6.392/22 que obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios.
O texto prevê que seja proibido bares e restaurantes a disponibilizarem apenas a versão digital ou por “QR code”. A medida segue para o governador do Rio de Janeiro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma também vale para outros estabelecimentos, como hotéis, motéis e comércios similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso.
| Editoração Virtuo Comunicação