Alienação parental: novos pedidos de audiência à Comissão do Cumpra-se!
Vários movimentos que estão se unindo pela manutenção da lei da alienação parental solicitaram audiência pública da comissão do Cumpra-se da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
No final do mês de junho de 2021, organizações enviaram um ofício para gabinete do deputado Carlos Minc – da Comissão do Cumpra-se da Assembleia Legislativa do Estado de Janeiro (Alerj) – a fim de promover Audiência Pública pela Comissão de Representação para Acompanhar o Cumprimento das Leis (Cumpra-se!) da Alerj sobre a Lei 7706/2017 – do deputado André Ceciliano – que institui a ‘Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental’ no estado para que, entre outros pontos, “sejam difundidas orientações e materiais educativos para as famílias que sofrem com o problema”.
Entretanto o gabinete do deputado Carlos Minc não deu retorno oficial sobre a questão. Assim, neste segunda dia 04 de outubro, foi enviado novo pedido de posicionamento da presidência da Comissão do Cumpra-se da Alerj.
Lei da campanha estadual de combate à alienação parental
No dia 4 de outubro de 2017 foi publicada no Diário Oficial a Lei 7706. Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão após aprovação da Assembleia Legislativa (Alerj), a norma institui a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental no estado para que, entre outros pontos, sejam difundidas orientações e materiais educativos para as famílias que sofrem com o problema.
Com projeto de lei de autoria do deputado André Ceciliano, a lei também tem o objetivo de esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e as suas consequências para a vítima, contribuindo para a identificação de casos e informando sobre os riscos para a formação psicológica da criança e do adolescente e, ainda, divulgando as formas de alienação parental listadas na Lei Federal 12.318/2010.
– Mesmo desconhecendo a existência de pesquisa conclusiva sobre o tema nos julgamentos dos tribunais do país, como titular de Vara de Família na Capital não identifico um número relevante de julgados enfrentando o tema da alienação parental nestes sete anos de existência de legislação específica e, nesse sentido, a campanha é de crucial importância para ampliar a publicidade da Lei 12.318 / 2010 e suscitar mais esclarecimento da população em geral quanto à identificação de condutas que podem ser traduzidas como alienação parental – destaca a coordenadora das Varas de Família da DPRJ, Rita de Cássia Catharina.
Em atuação permanente contra a alienação parental, a Defensoria Pública, além de propor ações judiciais referentes ao tema, também orienta e esclarece os assistidos em relação às formas de alienação existentes e aos riscos para a estrutura psíquica do alienado, informa a defensora pública.
– Assim, tanto pelo excelente trabalho desenvolvido pelos núcleos de família de primeiro atendimento, que acolhem a pessoa vitimada e, por meio da análise dos relatos do assistido, desenvolvem e propõem as demandas judiciais, quanto pelo acompanhamento dos processos pelas defensoras e pelos defensores vinculados às varas de família do estado, a Defensoria Pública vem, em luta constante, para alcançar a efetividade dos mecanismos de proteção ao vitimado e a punição rigorosa ao alienador – observa Rita Catharina.
Síndrome da Alienação Parental preocupa
A coordenadora das Varas de Família da DPRJ também alerta para a gravidade da Síndrome da Alienação Parental, que “acarreta danos irreparáveis na vida de crianças e adolescentes e também na do adulto vitimado pelo alienador.”
Segundo Rita Catharina, há o rompimento da célula familiar quando o casal se separa e, por essa razão, “é fundamental que os genitores consigam manter uma relação madura e civilizada, ao menos no que concerne aos filhos.”
Segundo Rita Catharina, há o rompimento da célula familiar quando o casal se separa e, por essa razão, “é fundamental que os genitores consigam manter uma relação madura e civilizada, ao menos no que concerne aos filhos (…) Infelizmente, muitos são os litígios judiciais que tem origem exatamente na quebra da unidade familiar e na incapacidade das partes em manter o respeito e a comunicação mínima, o que causa total desarmonia e reflete diretamente na vida dos filhos, que já estão abalados com a ruptura da família e ainda se tornam vítimas do rancor e dos sentimentos negativos que um genitor nutre pelo outro, a ponto de projetar no filho o seu próprio ódio” – pontua a Dra. Rita Catharina.