Rio de Janeiro

Bares deverão sinalizar sobre cobrança de couvert artístico

Uma nova lei obriga bares, restaurantes e casas noturnas a informar aos clientes sobre a cobrança de couvert artístico.

Segundo a lei, os estabelecimentos devem divulgar o valor do couvert e/ou da entrada, o horário em que a cobrança começa, o tipo de atração artística que será oferecida e a área do local em que o couvert é cobrado (ou se a cobrança vale para todo o estabelecimento). A lei se aplica aos estabelecimentos com música ao vivo ou mecânica.

Os estabelecimentos podem usar placas ou painéis digitais fixos ou móveis para informar os clientes. As placas devem ter, no mínimo, 15 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas.

A Lei nº 10.161/23 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi sancionada pelo governador do Rio e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30).

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.