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Brasil junto a CEDAW

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, habitualmente conhecida pela sigla inglesa como Convenção CEDAW, foi adoptada pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 1979.

Ao ratificar a Convenção, os Estados-partes assumem o compromisso de, progressivamente, eliminar todas as formas de discriminação no tange ao gênero, assegurando efetiva igualdade entre eles.

O Estado brasileiro ratificou a Convenção da Mulher em 1984. Ao fazê-lo, o Brasil formulou reservas aos artigos 15, parágrafo 4º, e artigo 16, parágrafo 1º, alíneas (a), (c), (g) e (h), e artigo 29. As reservas aos artigos 15 e 16, retiradas em 1994, foram feitas devido à incompatibilidade entre a legislação brasileira, então pautada pela assimetria entre os direitos do homem e da mulher. A reserva ao artigo 29, que não se refere a direitos substantivos, é relativa a disputas entre Estados parte quanto à interpretação da Convenção e continua vigorando. Quanto ao Protocolo Adicional à Convenção, o Brasil se tornou parte em 2002.

O primeiro relatório nacional brasileiro, apresentado em 2002, referiu-se aos anos de 1985, 1989, 1993, 1997 e 2001, ou seja, incorporou o relatório inicial e os quatro relatórios periódicos nacionais que estavam pendentes de apresentação. Em 2010, foi apresentado o VII relatório periódico nacional, referente ao período 2006-2009.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa