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Dia do domínio público

O domínio público, no contexto jurídico, representa uma condição na qual uma obra não está sujeita aos elementos de direitos reais ou de propriedade que caracterizam o direito autoral. Essa condição permite que qualquer pessoa utilize a obra sem restrições. Do ponto de vista econômico, uma obra em domínio público é livre e gratuita, o oposto do direito autoral.

Nos países signatários da Convenção de Berna, geralmente, uma obra passa para o domínio público no mínimo 50 anos após a morte do autor. Contudo, muitos países adotam prazos mais longos, como 70 anos, e alguns estendem isso ainda mais, como o México, que possui um prazo de 100 anos. Esses prazos se aplicam apenas aos direitos patrimoniais do autor, não afetando os direitos morais, que são permanentes. Portanto, mesmo que uma obra esteja em domínio público, é sempre necessário citar o autor.

Existem situações em que uma obra se torna de domínio público, como quando o autor não deixa herdeiros ou quando o autor é desconhecido.

No âmbito do direito industrial, como marcas e patentes, a situação de domínio público ocorre de maneira oposta. Os direitos do criador intelectual podem durar indefinidamente, dependendo da renovação dos prazos de registro e extensão da titularidade junto ao órgão competente.

Historicamente, embora o termo “domínio público” tenha surgido apenas no século XVIII, sua origem remonta ao direito romano antigo, como parte do sistema de “direito de propriedade”. Os romanos tinham categorias como res nullius, res communes, res publicae e res universitatis, que contribuíram para a ideia de domínio público.

A primeira lei de direitos autorais, estabelecida no Reino Unido com o Estatuto da Rainha Ana em 1710, não reconhecia o domínio público. Contudo, conceitos similares foram desenvolvidos por juristas britânicos e franceses no século XVIII, utilizando termos como publici juris ou propriété publique para descrever obras não abrangidas pela lei de direitos autorais.

A expressão “cair no domínio público” começou a ser usada no século XIX na França para descrever o término do prazo dos direitos autorais. O conceito de domínio público é variável entre os países e é definido como obras que não estão mais ou nunca estiveram protegidas por direitos autorais ou propriedade intelectual.

Em termos conceituais, o domínio público pode ser considerado um espaço negativo, envolvendo obras que não estão mais sujeitas a direitos autorais ou nunca estiveram protegidas por eles. Essa definição também pode abranger o uso de obras com direitos autorais permitidos por exceções às leis de propriedade intelectual, sendo essas obras consideradas propriedade privada sujeita a limitações específicas. O domínio público é visto como um refúgio para a expressão criativa e como um conceito que abrange materiais e recursos culturais livres para uso público.

Dia do domínio público no Brasil

Os direitos autorais, um tema crucial no mundo da produção criativa, têm uma duração bem definida. No Brasil, de acordo com o Artigo 41 da Lei de Direitos Autorais (Nº 9 610/98), os direitos autorais persistem por 70 anos após a morte do autor ou do último coautor, no caso de obras produzidas por mais de uma pessoa.

Essa regra também se estende às obras audiovisuais, como filmes de longa ou curta-metragem. Conforme estipulado pelo Artigo 44 da mesma lei, os direitos patrimoniais para tais obras duram setenta anos a partir do primeiro dia do ano subsequente à sua divulgação. Esse período é válido tanto para produções nacionais quanto estrangeiras, aplicando-se igualmente em todo o território brasileiro.

Em decorrência desses prazos legais, quando um filme atinge 70 anos desde a sua exibição, ele ingressa no domínio público no Brasil no ano seguinte. Por exemplo, em 1º de janeiro de 2017, filmes lançados em 1946, como “Gilda” e “It’s a Wonderful Life”, tornaram-se parte do domínio público brasileiro. Anualmente, aproximadamente 100 a 150 filmes americanos entram no domínio público no Brasil por esse critério.

Estimativas indicam que cerca de 4.000 filmes, animações e curtas-metragens produzidos nos Estados Unidos até 1946 estão agora no domínio público brasileiro. Algumas obras notáveis incluem “Casablanca” (1942) e “Relíquia Macabra” (1941). Para encontrar filmes que tenham se tornado públicos, é possível pesquisar na categoria “Filmes por Ano” aqueles lançados há mais de 70 anos.

É fundamental ressaltar que essa situação é específica do Brasil. Nos Estados Unidos, apenas filmes produzidos até 1925 estão no domínio público, com aproximadamente mil filmes até 1927 estando nesta categoria. Além disso, em ambos os países, uma parte da obra de alguns cineastas torna-se domínio público 70 anos após a morte do diretor. Em certos lugares, essa transição ocorre após 50 anos do falecimento do autor.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa