Rio de Janeiro

Empresas de TV e internet deverão fornecer atendimento presencial

O Projeto de Lei 288/19, determina que as operadoras de TV por assinatura e internet devem disponibilizar atendimento presencial aos consumidores nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

Os consumidores poderão resolver no atendimento presencial qualquer questão relacionada aos serviços contratados, como solicitações, reclamações e consultas de dados. Os serviços presenciais devem ser equivalentes aos oferecidos por outros meios de atendimento.

O projeto também permite que as operadoras possam compartilhar unidades de atendimento presencial para atender regiões que incluem municípios menores e vizinhos.

As operadoras devem informar aos consumidores o endereço do atendimento físico no contrato e na fatura mensal, além de divulgar todos os locais de atendimento físico em seus sites, com endereço e telefone. Elas terão o prazo de 180 dias para se adaptarem à nova regra. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda votação nesta terça-feira (12) e segue para o governador do Rio sancionar ou vetar a medida.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.