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Memória: Decreto do Ato Institucional nº 5 (AI-5)

O Ato Institucional nº 5 (AI-5), promulgado em 13 de dezembro de 1968 durante a gestão do general Costa e Silva, marcou o ápice da ditadura militar no Brasil (1964-1985). Este ato vigorou até dezembro de 1978, deixando um legado de ações arbitrárias de longa duração. O AI-5 representou o período mais repressivo do regime, concedendo aos governantes poderes excepcionais para punir de maneira arbitrária aqueles considerados inimigos do governo.

O ano de 1968 ficou conhecido como “o ano que não acabou”, tanto na história global quanto na do Brasil, por ser um momento de intensa contestação política e social. O movimento estudantil destacou-se como uma manifestação da juventude contra as estruturas políticas tradicionais, buscando, sobretudo, novas liberdades. O lema “é proibido proibir” expressava o radicalismo da juventude. No Brasil, esse movimento se vinculou a uma resistência mais organizada contra o regime, resultando em protestos mais radicais, especialmente entre os universitários.

Durante o ano de 1968, a Igreja começou a se engajar de forma mais proeminente na defesa dos direitos humanos, enquanto líderes políticos cassados buscavam se unir visando o retorno à política nacional e a luta contra a ditadura. O golpe militar que marginalizou antigos rivais, como Carlos Lacerda, Juscelino Kubitschek e João Goulart, levou-os a se associarem na Frente Ampla em 1967, cujas atividades foram suspensas pelo ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, em abril de 1968. Posteriormente, o ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, reintroduziu o atestado de ideologia como critério para a escolha de líderes sindicais. Uma greve dos metalúrgicos em Osasco, no meio do ano, sendo a primeira desde o início do regime militar, indicava para a “linha dura” a necessidade de medidas mais rígidas para controlar qualquer tipo de manifestação de descontentamento.

O desencadeador para a promulgação do AI-5 foi o discurso do deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, nos dias 2 e 3 de setembro, incentivando o povo a não participar dos desfiles militares do 7 de Setembro e as jovens a se recusarem a sair com oficiais, considerado ofensivo. Diante desse contexto e seguindo o apelo dos militares e do Conselho de Segurança Nacional, o governo solicitou a cassação dos dois deputados. A recusa do Congresso, por uma diferença de 75 votos, em licenciar o processo contra Márcio Moreira Alves levou à promulgação do AI-5 no dia seguinte.

O AI-5 conferiu poderes excepcionais ao presidente da República para decretar o recesso do Congresso Nacional, intervir nos estados e municípios, cassar mandatos parlamentares, suspender os direitos políticos por dez anos, confiscar bens considerados ilícitos e suspender a garantia do habeas corpus, sem necessidade de revisão judicial. Este ato foi justificado como uma necessidade para alcançar os objetivos da revolução e reconstruir o país economicamente, financeiramente e moralmente.

No final de dezembro de 1968, 11 deputados federais, incluindo Márcio Moreira Alves e Hermano Alves, foram cassados. Em janeiro de 1969, a lista de cassações cresceu, atingindo não apenas parlamentares, mas também ministros do Supremo Tribunal Federal. O AI-5 não apenas representou um instrumento de intolerância em um momento de acirrada polarização ideológica, mas também ratificou uma concepção de modelo econômico baseado no “crescimento a qualquer custo”.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa