Rio de Janeiro

Empresas de TV por assinatura devem compensar clientes por falha no serviço

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou nesta terça-feira (27), A lei 10.045/23 que obriga as empresas que fornecem TV por assinatura à ressarcir os clientes caso apresentem falha no serviço.

Caso o assinante tiver o serviço interrompido, a empresa contratada deverá prestar serviço ao cliente em até trinta minutos, caso contrário, o cliente deverá ser compensado com valor proporcional ao plano contratado. Em casos de interrupção de pacotes pagos individualmente (pay per view), a compensação será feita em valor integral ao pacote contratado. O ressarcimento será feito na fatura subsequente ao mês que ocorreu a falha.

O texto também prevê que as empresas avisem seus clientes com antecedência em casos de futuras manutenções e demais alterações em seu sistema que afetarem a qualidade do sinal ou interrupção do mesmo. Em caso de descumprimento, a multa será no valor de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$86.658,00. Os valores deverão ir para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo