Baixada Fluminense

Diretor diz que “não é um método aceito pela PRF” sobre disparo que atingiu Heloísa

A Portaria Interministerial 4.226 de 2010, que fornece diretrizes sobre o uso da força por parte de agentes de segurança, ressalta que é considerado ilegítimo disparar armas de fogo contra um veículo que desrespeite um bloqueio policial em via pública.

No entanto, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antonio Fernando Souza Oliveira, declarou nesta sexta-feira, dia 8, que o incidente envolvendo a criança de 3 anos, Heloísa dos Santos Silva, que foi atingida por um tiro disparado por um policial rodoviário federal, não está em conformidade com os procedimentos adotados pela PRF.

O incidente ocorreu enquanto Heloísa estava dentro de um veículo que transitava pelo Arco Metropolitano, localizado em Seropédica, Baixada Fluminense, no estado do Rio de Janeiro. De acordo com relatos de familiares, agentes da Polícia Rodoviária Federal teriam disparado o tiro. O pai da criança, William Silva, que dirigia o veículo, informou que passou por um posto da PRF sem ser abordado em nenhum momento. No entanto, uma viatura da polícia começou a segui-lo e se aproximou perigosamente de seu carro. Foi nesse momento que, quase parado, ele relatou que “não é um método aceito pela PRF”.

Antonio Fernando Souza Oliveira enfatizou que essa conduta não está em conformidade com os protocolos estabelecidos pela instituição e fez referência à Portaria Interministerial 4.226 de 2010, que aborda o uso da força por parte de agentes de segurança. Esta portaria estabelece que “não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a menos que tal ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”.

O diretor-geral da PRF ressaltou que as ações dos policiais envolvidos no incidente estão sendo investigadas.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa