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Lei sobre editais de produções culturais

Entrou em vigor, lei que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou a Lei 9.924/22.

Na área da Cultura, a Lei 9.924/22, que também é de autoria de Ceciliano, estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. De acordo com a proposta da lei, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa