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Motorista de aplicativo é indiciado por preconceito religioso

A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) anunciou o indiciamento de Ricardo Cardoso Afonso, motorista de aplicativo, por praticar preconceito religioso. Segundo as investigações conduzidas pela Decradi, no dia 29 de abril deste ano, o motorista se recusou a levar uma família para um terreiro de candomblé localizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

As vítimas do incidente foram Tais Fraga, sua sogra Vera Lúcia e suas filhas Pietra e Sophia. Conforme os relatos das envolvidas e as evidências obtidas através de vídeos de câmeras de segurança, Ricardo teria justificado sua recusa pela presença das passageiras vestidas com trajes típicos do candomblé.

Após análise minuciosa do caso, a delegada Rita Salim, titular da Decradi, concluiu que o comportamento de Ricardo se enquadrava como um crime de intolerância religiosa. As provas reunidas, incluindo depoimentos e registros audiovisuais, corroboraram a acusação contra o motorista.

Segundo a legislação vigente, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional configura crime. A pena para esse tipo de conduta varia de um a três anos de prisão, além da aplicação de multa, de acordo com as determinações legais.

Vera Lúcia da Rocha relatou à TV Globo que “Quando ele viu que minha nora e as meninas estavam com as roupas e se aproximando do carro, ele não deixou. Olhou para as meninas de cima a baixo e não deixou. Eu achei que isso foi um grande preconceito”.

Fundador da ComCausa participa de conversa sobre intolerância religiosa

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa