Rio de Janeiro

Nova lei proibe alimentos ultraprocessados em escolas

A partir desta quarta-feira (12), a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados está proibida em todas as cozinhas e cantinas de escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental no Rio de Janeiro. A medida, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, é um grande passo no combate à obesidade infantil, uma doença crônica segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

A nova lei visa promover ambientes saudáveis para os alunos dentro das escolas. No Brasil, 29% das crianças de 5 a 9 anos estão acima do peso e 13% são obesas, segundo dados do Ministério da Saúde de 2019. Alimentos ultraprocessados são produtos industrializados, nutricionalmente pobres e ricos em calorias, que contêm cinco ou mais ingredientes, como gorduras vegetais hidrogenadas, óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos e realçadores de sabor. Biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos e chocolates são exemplos de alimentos que não poderão ser distribuídos.

As escolas têm 180 dias para se adequar às novas regras. O não cumprimento resultará em notificação, advertência e multa diária de R$ 1.500 para escolas particulares. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.

A Prefeitura do Rio também vai desenvolver campanhas para incentivar o consumo de alimentos in natura e minimamente processados e a aquisição de gêneros alimentícios produzidos localmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. Na rede municipal, a Unidade de Nutrição Annes Dias (Unad) possui uma equipe de nutricionistas para orientar os profissionais nas unidades de ensino sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação nas escolas municipais é composta principalmente por alimentos in natura ou minimamente processados.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.