Paz de famíliaRio de Janeiro

Servidor poderá ter licença para acompanhar tratamento de filhos

O Estado está autorizado a liberar o servidor público que seja pai, mãe ou responsável legal por criança com até doze anos de idade incompletos, para que possam acompanhá-la no tratamento de saúde. É o que determina a Lei 9.374/21, sancionada pelo publicada nesta quinta-feira (22/07) no Diário Oficial.

A lei aprovada na Alerj se aplica a ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio de Janeiro. A norma especifica como tratamentos de saúde consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especiais. A norma também determina que seja abonado o dia referente à liberação, mediante apresentação do comprovante da instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento realizado.

Caso não seja possível a obtenção do comprovante, o servidor poderá apresentar receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados solicitados no comprovante.

– Fonte: Alerj

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo