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Caso Amarildo: STJ aumentou pena de oito policiais militares

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aumentar a pena de oito policiais militares que foram condenados pelo desaparecimento e morte de Amarildo, um ajudante de pedreiro. As condenações dizem respeito aos crimes de tortura seguidos de morte e ocultação de cadáver.

De maneira unânime, os membros do colegiado seguiram o voto do relator, ministro Rogério Schietti. O ministro argumentou que as circunstâncias agravantes do corpo da vítima ainda não foram encontradas, o que impede que seus familiares realizem um sepultamento adequado,”é circunstância mais gravosa do delito, que enseja a exasperação da pena base”.

Ao votar, o relator explicou que jurisdição do STJ não é apenas mais um grau de instância, mas sim uma jurisdição extraordinária. Assim, segundo ele, não cabe à Corte julgar “alegações ou incursões em matéria probatória que não possam ser de conhecimento em recurso especial”.

Em seguida, Schietti ressaltou que caso em análise se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, “que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional”.

Segundo o relator, a denúncia narra que os policiais haveriam usado uma linha telefônica, a qual sabiam que estava interceptada, para simular uma conversa em que imputavam a morte de Amarildo a traficantes da região.

“Ao tentar atribuir o sumiço de Amarildo aos traficantes, os acusados demostraram a finalidade de ocultar suas participações na tortura e na ocultação de cadáver, porém, não inovaram a cena do crime e não alteraram a pessoa ou o objeto do delito, portanto, não há como acolher o pleito acusatório.”

No mais, considerou que, apesar de o crime de ocultação de cadáver ser de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo não constitui elementar típica e autoriza o aumento da sanção. “Com efeito, o fato do corpo vítima, dez anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base.”

Nesse sentido, conheceu parcialmente do recurso apresentado pelo MP/RJ para redimensionar as penas dos policiais militares.

Algumas das novas penas fixadas são:

  • Major Edson Raimundo dos Santos – Pena aumentada de 13 anos e sete meses de prisão para 16 anos e três meses.
  • Soldado Luiz Felipe de Medeiros – Pena aumentada de 10 anos e sete meses para 12 anos e oito meses.
  • Soldado Douglas Vital – Pena aumentada de 11 anos e seis meses para 13 anos e oito meses de prisão.
  • Soldado Marlon Campos Reis – Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
  • Soldado Jorge Luiz Gonçalves Coelho – Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
  • Soldado Anderson César Soares Maia – Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
  • Soldado Wellington Tavares da Silva – Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
  • Soldado Felipe Maia Queiroz Moura – Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias.

Relembre o caso:

Caso do pedreiro Amarildo

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa