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Caso Henry: TJRJ julga recurso de Monique e Jairo contra decisão que incluiu mais crimes ao ex-casal

Hoje à tarde, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio estão analisando recursos interpostos pela professora Monique Medeiros da Costa e Silva e pelo ex-médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho.

Os recursos contestam a decisão que acrescentou mais crimes a serem julgados pelo júri popular. A defesa do ex-casal apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecimentos sobre algum ponto da decisão, mas não tem o poder de alterar o conteúdo do acórdão. Ambos estão atualmente detidos preventivamente por angústia de tortura e homicídio em relação ao filho de Monique, Henry Borel de Almeida.

No recurso de Jairinho, o advogado Claudio Dalledone argumentou que a decisão dos desembargadores apresentava contradições, especialmente em relação às qualificadas do crime de homicídio, pois o próprio julgado restringiu essas qualificadas e toda a imputação do homicídio em relação ao segundo aditamento da denúncia, mas manteve uma qualificadara não mencionada na peça acusatória atual (meio cruel).

“Ademais, ainda no tema das qualificadoras (no caso, o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) há omissão no exame da acusação contida no aditamento denúncia e o conteúdo da pronúncia, especificamente no que atine à tese de incompatibilidade da referida qualificadora com a figura do dolo eventual”, escreveu o advogado.

No recurso de Monique, os advogados Camila Jacome, Hugo Novais e Thiago Minagé contestaram o trecho da decisão que afirmava que a professora se omitiu e contribuiu efetivamente para a consumação do crime de homicídio de seu filho. No acórdão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do caso, destacou que Monique tinha conhecimento das agressões sofridas pelo menor de idade por parte do padrasto e estava presente no local e no dia dos fatos, mas “NADA fez para evitá-las ou afastar o menino do convívio nefasto com o acusado”. Na decisão, os desembargadores acolheram o pedido feito pelo promotor Fábio Vieira dos Santos, do Ministério Público, e pelo pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel de Almeida, que atua como assistente de acusação no processo. Ambos pedem que dois crimes de tortura contra uma criança sejam imputados a Monique, e o crime de coação no curso do processo fosse imputado a Jairinho.

“(…) não podemos esquecer que as provas dos autos dão conta que a paciente estava dormindo no momento em que correram as supostas agressões, não havendo, portanto, condição de agir para salvar seu pequeno filho. Outrossim, a própria autoridade policial prestou declaração em juízo, em que afirma que não sabe dizer qual foi a dinâmica ocorrida dentro do apartamento entre 23:30/03:30 da manhã, daí porque a defesa indaga como este juízo chegou a tal conclusão”, escreveram os advogados.

Na mesma sessão, os magistrados rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do ex-casal que visava à anulação do processo e da sentença de pronúncia assinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, a qual determinou que ambos respondessem pelos crimes perante o júri popular.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa