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Dia que foi sancionada a Constituição Brasileira de 1946

Durante o período do Estado Novo (1937-1945), o cenário político brasileiro testemunhou o desaparecimento do Poder Legislativo, com o fechamento de instituições como o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, os Senados Estaduais e as Câmaras estaduais e municipais. A Justiça Eleitoral também sofreu o impacto desse processo de desmantelamento. Getúlio Vargas assumiu o governo por meio de decretos-leis, um instrumento característico de regimes de exceção. Em 1937, ele outorgou uma Constituição ditatorial com traços autoritários e fascistas.

A renúncia de Getúlio Vargas em outubro de 1945 marcou o início do declínio do Estado Novo. Devido à ausência do cargo de vice-presidente da República, a liderança do país foi assumida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que também presidia o recém-criado Tribunal Superior Eleitoral. José Linhares governou de 30 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 18 de setembro de 1946, surgiu como resultado do processo de redemocratização após o fim do Estado Novo.

A Assembleia Legislativa iniciou seus trabalhos em 1 de fevereiro de 1946, com os mesmos parlamentares eleitos no ano anterior. O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu seus poderes constituintes. Durante essa eleição, os analfabetos não tiveram direito de voto. O marechal Eurico Gaspar Dutra, do Partido Social Democrático (PSD), com apoio do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi eleito presidente da República. O Congresso que formou a Assembleia Nacional Constituinte era composto pelo PSD, que teve a maioria dos votos, pela União Democrática Nacional (UDN), pelo PTB e pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).

O cientista político Sérgio Soares Braga contextualiza a elaboração da Constituição de 1946. Internacionalmente, o Brasil não foi pós-guerra, com a percepção de um período de “pacificação geral” e vitória das “democracias”, seguidas pela “guerra fria”. No âmbito nacional, os movimentos de trabalhadores urbanos, que foram desmantelados durante o Estado Novo, ressurgiram com força, fortalecidos pelo Partido Comunista Brasileiro, um partido operário com capacidade de mobilização das massas e legal.

A Constituição de 1946 distribuiu um regime presidencialista e representativo, com voto secreto e universal para maiores de 18 anos. No entanto, manteve a exclusão de analfabetos e soldados do direito de voto. A Constituição restaurou a separação de poderes e concedeu maior autonomia aos estados e municípios. Ela também preservou direitos presentes nas Constituições anteriores, como o habeas corpus, que já estava nas Constituições de 1891 e 1934.

No artigo 122, a Constituição de 1946 institui a Justiça do Trabalho como parte do Poder Judiciário, destinada a resolver conflitos entre funcionários e empregados. A Carta também incorporou noções de direitos individuais, destacando a importância dos direitos humanos, especialmente em um contexto pós-Segunda Guerra Mundial. O parágrafo 13 do artigo 141 proíbe a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político ou associação que fosse contrário ao regime democrático baseado na pluralidade de partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem. A Constituição enfatizou o papel central do Poder Judiciário na proteção das liberdades e direitos individuais, além de proibir foro privilegiado e tribunais de exceção, assegurando que ninguém seria preso a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa