Rio de Janeiro

Empresas terão que emitir certidão sobre indisponibilidade de serviços

O projeto de lei 1.131/23, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (06), determina que as empresas que fornecem serviços essenciais como energia elétrica, gás, água, TV por assinatura, telefonia e internet devem emitir uma certidão de indisponibilidade sempre que houver a interrupção dos serviços.

A certidão deve ser gratuita, impressa em papel timbrado e disponibilizada no site eletrônico do fornecedor. O documento deve conter o bairro e a cidade onde ocorreu a indisponibilidade; a data do evento; o período em horas da ocorrência e o motivo da interrupção do serviço.

O não cumprimento da medida sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

A medida segue agora para a sanção ou veto do governador do Rio, que tem um prazo de 15 dias úteis para decidir.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.