Rio de Janeiro

Mulheres poderão ter acompanhante em atendimentos de saúde

Uma nova lei amplia o direito das mulheres a terem um acompanhante maior de idade durante todo o atendimento de saúde, seja em unidades públicas ou privadas.

A lei 14.737/2023, publicada na terça-feira, no Diário Oficial da União, modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e estabelece que as mulheres não precisam avisar com antecedência sobre a presença do acompanhante.

Além disso, a lei determina que, se a mulher não indicar um acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde deverá designar uma pessoa para acompanhar o atendimento. A mulher também poderá renunciar ao direito de acompanhamento, desde que assine um termo com pelo menos 24 horas de antecedência.

A lei também obriga os estabelecimentos de saúde a informarem as mulheres sobre esse direito nas consultas prévias aos procedimentos com sedação e por meio de cartazes nas dependências dos locais. Nos casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser suspenso nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a mulher chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento apenas nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito se limitava ao serviço público de saúde.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.