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Reforma Tributária é aprovada na Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que tem como objetivo realizar a Reforma Tributária, obteve aprovação em primeiro turno na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (6). Foram contabilizados 382 votos aprovados, 118 contrários e 3 abstenções.

A próxima etapa consistiu na votação dos destaques apresentados pelos partidos no Plenário. Caso um destaque seja proposto para remover uma parte do texto, será necessário obter 308 votos aderidos para mantê-lo na redação final.

Para que a PEC seja aprovada na Câmara, é necessário que ela também seja aprovada em segundo turno. Caso passe pela aprovação dos deputados, seguirá para discussão e votação no Senado Federal.

Antes do anúncio do resultado, o presidente da Câmara, Arthur Lira, destacou a urgência da votação. Ele afirmou: “Este é um momento histórico, não devemos nos deixar levar por críticas infundadas. A eleição já aconteceu, e nós, os vitoriosos, estamos aqui. A reforma tributária não será um jogo político nas mãos de ninguém. Ela não é uma barganha política, não é uma pauta do governo. É uma pauta do Estado”.

Para que a PEC seja aprovada na Câmara, é necessário obter a aprovação em dois turnos, com pelo menos 308 votos aprovados. Já no Senado, são necessários os votos de 49 parlamentares.

Caso a PEC seja aprovada também no Senado e promulgada, será a segunda modelo alterada no tributário desde 1960.

O QUE DIZ A REFORMA TRIBUTÁRIA?

A Reforma Tributária propõe a substituição dos impostos federais, estaduais e municipais por somente dois impostos. Um deles será gerido pela União (CBS) e o por estados e municípios (IBS)

Esses impostos serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em etapas anteriores da produção.

ENTENDA OS NOVOS IMPOSTOS PROPOSTOS:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União e unifica os impostos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Vai unificar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

COMO ELES SÃO COBRADOS?

  • São cobrados sobre todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços
  • São cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade)
  • Não são cobrados nas exportações
  • São cobrados nas importações
  • Adotam o princípio do destino (alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo)
  • Preveem alíquota única para todos os bens e serviços consumidos em cada localidade

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa