Rio de Janeiro

Censo da Pessoa com Deficiência será realizado online

O Censo Inclusão, instituído pela Lei 6.576/13, terá uma nova regulamentação com a possibilidade de pesquisas on-line.

A realização on-line do censo para mapear o perfil das pessoas com deficiência contará com a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, a ser respondido uma única vez. Todos os dados serão protegidos e mantidos sob sigilo, de acordo com a Lei Federal 13.709/19 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O censo será composto por informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, as características educacionais, de moradia, de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.

A partir dos dados do Censo, será realizado o Cadastro Inclusão, com os dados garantidores do acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde, educação, cultura e mercado de trabalho. O Estado poderá criar um conselho específico ou destinar um órgão que já exista para oferecer políticas públicas para as pessoas abrangidas pelo censo.

A determinação é da Lei 10.202/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador do Rio e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06).

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.