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Dever de denunciar: Lei Henry Borel torna obrigatória a denúncia de violência infantil

A Lei 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, atribui a qualquer pessoa o dever de denunciar a violência infantil, seja ela presenciada ou apenas conhecida.

A denúncia pode ser feita por meio do conselho tutelar, pela autoridade policial local ou pelo Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do . Quem deixar de comunicar pode receber uma pena de detenção de seis meses a três anos, que pode ser aumentada pela metade em caso de lesão corporal grave e triplicada em caso de morte1.

Por outro lado, a nova lei também estabelece medidas de proteção e compensação para a pessoa que denunciar a violência infantil. Além disso, o Artigo 26 tipifica como crime a omissão de comunicação às autoridades de ocorrências de violência, tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes, bem como o abandono de incapaz. A pena estabelecida para esse crime é detenção de seis meses a três anos, podendo ser aumentada em caso de lesão grave ou triplicada em caso de morte.

O objetivo das medidas é garantir a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes, além de estimular a sociedade a denunciar e combater práticas violentas e negligentes contra esse público.

A Lei Henry Borel é uma iniciativa positiva no sentido de promover maior proteção legal à infância e juventude, mas não é capaz de solucionar alguns fatores de insuficiência protetiva que ainda existem na legislação brasileira.

Este conteúdo faz parte da campanha “Vamos Falar da Lei Henry Borel”.

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Vamos falar da Lei Henry Borel

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa