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Punição para agentes públicos e responsáveis por casos de alienação parental

A Lei de Alienação Parental pode ser modificada pelo Projeto de Lei 2354/22, que prevê pena de 3 meses a 3 anos de prisão para quem permitir ou facilitar a alienação parental.

A pena pode ser aumentada em 1/3 se houver motivo torpe, uso indevido da Lei Maria da Penha, falsa acusação de qualquer tipo, inclusive de abuso sexual contra os filhos.

O projeto também responsabiliza magistrados, membros do Ministério Público, profissionais das equipes multidisciplinares, advogados ou conselheiros tutelares que não garantirem o direito da criança e do adolescente de conviver de forma saudável e equilibrada com os genitores. Se forem servidores ou agentes públicos, eles serão submetidos a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser aberto em até 15 dias úteis após a denúncia, para apurar a conduta que permitiu a alienação parental como infração funcional grave.

O autor do projeto, o deputado Sargento Alexandre (PODE-SP), afirmou que há muitos casos de omissão e até de ação prejudicial de agentes públicos, que permitem que a alienação parental ocorra e cause danos aos menores e adolescentes.

Ele também criticou a legislação atual por não estabelecer uma punição para o alienador, “sendo uma norma penal em branco, ou seja, crime sem punição”, destacou. Ele defendeu que “a medida é necessária para evitar a violência psicológica às crianças e adolescentes que, se repetida, se torna irreversível”.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa