Rio de Janeiro

Rio terá programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes como UBER

O Estado do Rio de Janeiro acaba de sancionar a Lei nº 9.996, que prevê a criação de um programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros, como Uber, 99, entre outros. A lei, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (19/04), com veto parcial do Executivo Estadual.

A deputada afirmou que as estatísticas já comprovam que essas práticas criminosas contra as mulheres ocorrem em variadas ocasiões durante o serviço de transporte privado individual. No entanto, o governador em exercício, Thiago Pampolha, justificou o veto parcial alegando que os artigos 3º, 4º e 5º do projeto contrariavam a autonomia administrativa dos entes que compõem a federação conferida pelo Princípio Federativo, previsto no artigo 1º da Constituição do Brasil. Esses artigos previam que as empresas de transporte adotassem medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização da plataforma por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa; que os estabelecimentos conveniados que se beneficiam dos serviços dessas empresas atuassem na prevenção e no combate à violência contra a mulher; e que as empresas de transporte alertassem, por meio de banner virtual no aplicativo, que a violência contra a mulher é crime, explicitando a vedação, a fim de conscientizar trabalhadores e usuários sobre o assunto.

Fonte: Alerj

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo