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Missa no Cristo Redentor lembra dois anos sem Henry Borel

Na manhã de hoje foi realizada uma missa em memória ao menino Henry Borel no Santuário Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.

Familiares, amigos e membros de movimentos sociais que lutam contra a violência estiveram reunidos em uma cerimônia religiosa nesta quarta-feira (8) para marcar o segundo aniversário da morte do menino Henry. Com ampla cobertura da imprensa, Leniel Borel, pai de Henry, declarou que espera que os acusados sejam levados rapidamente a julgamento popular e devidamente punidos.

“Como pai, eu preferiria não estar aqui. Eu preferiria estar com meu filho agora, vê-lo sorrindo. Nada do que eu fizer trará ele de volta. Hoje, estamos lutando por uma justiça justa, que corresponda à brutalidade que aquela criança indefesa, menor de 4 anos, sofreu”, disse Leniel. “O Henry deixou um legado. Hoje temos uma lei que protege todas as crianças, que pune agressores e omissos. Minha esperança diária é que o caso vá a julgamento popular, que é a forma mais justa de justiça que existe.”

Adriano Dias, fundador da ComCausa, que esteve presente na missa e no evento organizado pelos familiares no Cristo, comentou:

“Quando soubemos do crime, questionei por que tragédias como essa são necessárias para que a sociedade e o legislativo se mobilizem. A indignação diante da violência não deveria resultar apenas em novos ornamentos jurídicos ou protocolos de atendimento tardios. Avançamos significativamente com a Lei Henry Borel, mas pouco adianta se aqueles que têm a responsabilidade de garantir os direitos das crianças, como os conselheiros tutelares, atuam de forma criminosamente omissa e não são responsabilizados. Enquanto os agentes do judiciário forem lentos e coniventes, sem qualquer tipo de responsabilização, essas histórias tristes não deixarão de acontecer, como no recente caso da menina Sophia”, disse Adriano.

O menino Henry, que tinha 4 anos na época, morreu devido a uma hemorragia interna causada por lesões no fígado, de acordo com o laudo do IML. Exames revelaram vinte e três lesões em seu corpo. Ele foi levado sem vida pela mãe, Monique Medeiros, e pelo padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para um hospital na Barra da Tijuca em 8 de março de 2021. O casal é réu pelo crime de homicídio qualificado. Monique aguarda a decisão da justiça em liberdade, enquanto Jairo Souza está preso desde abril de 2021 e teve um novo pedido de habeas corpus negado em janeiro deste ano. O julgamento do caso ainda está em andamento e não tem data marcada.

“A demora do judiciário é mais uma forma de violência contra os familiares. Já testemunhamos casos em que a decisão de primeira instância demora 10 anos devido a vários recursos e complexidades”, afirmou Adriano Dias durante o encontro. “Um exemplo é o caso da Chacina da Rio Sampa (2006), em que o julgamento ocorreu somente em 2016, após dez anos. O culpado, que estava em liberdade, recorreu da decisão e não foi preso. O processo foi para a segunda instância e somente após 16 anos o Tribunal do Rio determinou a prisão do assassino. Esse período é uma via-crúcis de grande sofrimento para os familiares.”

Importância do apoio a familiares das vítimas da violência

A importância do apoio aos familiares das vítimas da violência é algo que deve ser destacado. Participar de eventos como esse, unindo-se aos familiares, pode parecer pouco efetivo diante da perda, mas tem uma grande relevância para essas pessoas. Isso ficou evidente no final da atividade, quando a avó do menino Henry, Dona Noemi, expressou ao representante da ComCausa que “nessas horas, cada abraço significa muito para nós”.

Caso Sophia Ocampo

Sophia Jesus Ocampo foi morta aos 2 anos em Campo Grande (MT), em 26 de janeiro deste ano. A menina foi espancada e estuprada e foi levada já morta para a UPA pela mãe e o padrasto. O pai da criança, já havia avisado ao conselho tutelar que Shophia esteve diversas vezes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sempre com sinais de maus-tratos, mas nada foi devidamente relatado sobre as marcas de agressão.

Lei Henry Borel

No Congresso Nacional, o texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 pela mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Medidas protetivas
Entre outros pontos, a Lei Maria da Penha é tomada como referência pela Lei Henry Borel, como na adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Homicídio qualificado
A nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Dever de denunciar
A nova lei atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Um ano que a Lei Henry Borel foi sancionada

Fonte com acréscimos: Agência Câmara de Notícias.

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo